domingo, 25 de março de 2012

Moção - Rejeição da Proposta de Lei nº 44/XII (Reorganização Administrativa Territorial Autárquica)

Na Assembleia de Freguesia da Bobadela do passado dia 23 de Fevereiro o Grupo de Eleitos do Partido Socialista apresentou a moção que a seguir se transcreve. A moção foi aprovada com os votos favoráveis do PS e da CDU e a abstenção do PSD.


MOÇÃO

Rejeição da Proposta de Lei nº 44/XII (Reorganização Administrativa Territorial Autárquica)


O Governo submeteu para aprovação na Assembleia da República o regime jurídico de reorganização administrativa territorial autárquica (Proposta de Lei nº 44/XII) que, a ser aprovado, alterará significativamente os órgãos autárquicos locais mais próximos da população. Este regime visa reduzir substancialmente o número de freguesias existentes no país com base, apenas, em critérios quantitativos.

A reforma administrativa do poder local é uma necessidade premente por forma a adequar os órgãos do Estado à realidade atual. O mapa administrativo do poder local encontra-se, na sua globalidade, estabilizado desde meados do seculo XIX. As alterações demográficas que o país sofreu nos últimos 100 anos alteraram significativamente o panorama nacional e é necessário repensar a distribuição do poder público democrático por forma a que este sirva com maior eficiência a população. No entanto, esta reforma deve ser feita com as populações e com os eleitos locais, criando incentivos à agregação de freguesias e municípios que se baseiem na atribuição de mais competências e melhores meios.

Durante os últimos 37 anos construiu-se uma massa crítica de autarcas dedicados e envolvidos nas suas comunidades locais. São milhares de pessoas que trabalham em prol do bem comum e da gestão democrática das suas freguesias e dos seus concelhos. Nesta reforma administrativa é o papel das Freguesias que devia ser pensado e desenvolvido. Ao se promover a agregação de freguesias com base numa percentagem mínima de agregação e num número mínimo de habitantes, prometendo-se que as novas freguesias terão competências reforçadas mas não as detalhando, impede-se que as funções locais do Estado sejam racionalmente repensadas. De igual forma, ao forçar um aumento geográfico da área das novas Freguesias vai-se dificultar a proximidade do poder do Estado com as populações, função primordial deste órgão.

A Freguesia da Bobadela foi criada em Agosto de 1989, através da Lei nº 68/89 de 25 de Agosto. A criação da Freguesia sucedeu ao sentimento claro da população da pretensão de ser autónoma face à Freguesia de São João da Talha. Desde Agosto de 1989 até hoje a Freguesia é um claro exemplo da boa gestão do espaço público, tendo-se tornado em 22 anos uma referência pela qualidade de vida no Concelho de Loures. Isto só foi possível com a autonomia que a criação da Freguesia permitiu e com o empenho e dedicação de todos os autarcas, sem exceção, que dedicaram o seu tempo na melhoria das condições de vida da população dentro do respeito democrático que sempre pautou as relações entre os partidos políticos que a população elegeu para esta Assembleia. Uma hipotética extinção administrativa da Freguesia, contra a vontade da população e sem que esta retire daí qualquer benefício, antes pelo contrário, não pode, por estes motivos, ser aceite.

O Partido Socialista realça que não está contra uma reforma administrativa do Estado e dos Orgãos de Poder Local, mas não pode aceitar uma reforma que não inclui os eleitos locais e as populações nas decisões, que não considera o reforço claro das funções das Freguesias como incentivo à agregação, que obriga compulsivamente à agregação mesmo que esta seja contrária à vontade da população e da sua cultura, hábitos e identidade local, e que penaliza as Freguesias que não decidirem voluntariamente agregar-se.

Assim, o Grupo de Eleitos do Partido Socialista propõe que a Assembleia de Freguesia de Bobadela, reunida em sessão extraordinária em 23 de Fevereiro de 2012, delibere:

1. Informar a Assembleia Municipal de Loures da discordância desta Assembleia de Freguesia com os princípios e critérios da Proposta de Lei nº 44/XII e da sua aplicação à Freguesia da Bobadela;

2. Propor aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República o voto desfavorável na votação da Proposta de Lei nº 44/XII.

Após aprovação a presente moção deverá ser enviada para os Grupos Parlamentares da Assembleia da República (PEV, BE, PCP, CDS-PP, PS e PSD), para a Presidente da Assembleia da República, para o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, para o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, para o Presidente da Assembleia Municipal de Loures e para os Grupos de Eleitos da Assembleia Municipal de Loures (CDS-PP, BE, PSD, CDU e PS).

Bobadela, 23 de Fevereiro de 2012
O Grupo de Eleitos do Partido Socialista